
Com a reformulação em 2010 da diretiva de 2002, a UE veio impor aos edifícios uma maior exigência em termos de eficiência energética. O aspeto mais emblemático da nova Diretiva EPBD (Energy Performance of Buildings Directive) é a imposição aos Estados-Membros de que os edifícios novos a construir a partir de 31 de dezembro de 2020 sejam NZEBs (nearly zero-energy buildings, edifícios com necessidades quase nulas de energia). Para os edifícios detidos e/ou ocupados por entidades públicas, esta data é antecipada para 31 de dezembro de 2018. Embora dê uma definição do que deve ser entendido por NZEB, a diretiva EPBD (reformulada) deixa para cada Estado-Membro a responsabilidade pela especificação em concreto dos limites de consumo de energia a partir dos quais um edifício passa a estar enquadrado nesta definição. Embora isto esteja omisso na diretiva, é de prever que este requisito só será exigível aos edifícios de serviços abertos ao público com mais de 250m2 de área útil de pavimento. Fonte: Revista “Climatização” janeiro/fevereiro |
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