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23.08.10
Requisitos máximos para o consumo em Standby e Off-Mode a partir de Janeiro de 2010

Em Janeiro de 2010, entrou em vigor o Regulamento (CE) nº 1275/2008 da Comissão Europeia, que  veio dar execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento e do Conselho Europeu, que se refere aos requisitos de concepção ecológica de equipamentos eléctricos domésticos e de escritório, especificamente no que se refere aos seus consumos em Standby e Off-Mode. Este Regulamento:

• Estabelece, no essencial, que a partir de 7 de Janeiro de 2010, estes equipamentos só podem ser colocados no mercado europeu (e por isso no mercado nacional) se cumprirem os requisitos máximos de consumo de energia eléctrica fixados para suas funções de Off-Mode e Standby, nomeadamente: Off-Mode (função de reactivação): 1W e Standby (com display): 2W.

• Aplica-se a todos os equipamentos eléctricos e electrónicos passíveis de utilização doméstica e no escritório, cujo funcionamento dependa do fornecimento de energia pela rede eléctrica e que se destinem ser utilizados com uma tensão nominal de 250 V ou inferior, ainda que a sua comercialização seja feita para utilizações alheias ao ambiente doméstico ou do escritório.

• Estes limites máximos serão reduzidos para metade – 0,5 W e 1 W, respectivamente – a partir de 7 de Janeiro de 2013.

Assim, para colocar estes produtos no mercado a partir de 7 de Janeiro de 2010, o fabricante ou o seu representante autorizado na União Europeia devem garantir uma avaliação da conformidade dos produtos com os requisitos agora definidos. A partir dessa data, a marcação CE do produto (ou, caso não seja possível, na embalagem e nos documentos que o acompanham) deverá já significar, também, a conformidade com estes requisitos, de acordo com a correspondente Declaração de Conformidade emitida pelo fabricante ou seu mandatário.    

Em Portugal, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a fiscalização do estabelecido no presente decreto-lei.

Fonte: eur-lex.europa.eu
AGEFE


 
      

 

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