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23.08.10
Microprodução e miniprodução: Comunicado do Conselho de Ministros de 8 de Julho de 2010

O Conselho de Ministros aprovou no passado dia 8 de Julho os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que altera o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução
Este Decreto-Lei vem incentivar a produção descentralizada de electricidade em baixa tensão por particulares, revendo o regime jurídico da microprodução e criando condições para a produção de mais electricidade em baixa tensão, de modo mais simples e mais transparente e em condições mais favoráveis.
O DL apresenta alterações signficativas, sendo a mais importante a alteração da potência atribuída anualmente que passa a ser de 25 MW por ano. Para o ano de 2010, serão atribuídos os 14MW já registados, acrescidos de 10 MW a atribuir já ao abrigo desta revisão. Passa a ser obrigatório para a generalidade dos comercializadores que fornecem a electricidade comprar a electricidade microgerada.

2. Resolução que aprova medidas para implementação de unidades de miniprodução de electricidade
De entre as diversas medidas que compõem esta Resolução destaca-se o lançamento programas específicos de miniprodução para permitir que determinadas entidades, como as escolas, os mercados abastecedores, as autarquias e as IPSS , entre outras, possam produzir energia de forma descentralizada.
Esta Resolução prevê ainda que este tipo de produção de energia terá, progressivamente, uma quota de produção de 500MW até 2020.

Fonte: http://www.governo.gov.pt


 
      

 

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